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há 1 ano
Era justamente isso que eu gostaria de demonstrar, josé Geraldo. Mesmo sendo vias públicas, já pensou!! Você sendo impedido impedido de circular pelas áreas comuns do bairro, só porque está
há 1 ano
Era justamente isso que eu gostaria de demonstrar, josé Geraldo. Mesmo sendo vias públicas, já pensou!! Você sendo impedido impedido de circular pelas áreas comuns do bairro, só porque está
Seguiu o perfil de Andreia
há 1 ano
há 3 anos
O texto acima se encaixa mais na aprovação por "aclamação" na Câmara dos Deputados, na mesma sessão, sem o interstício. Depois disso, a PEC foi encaminhada para o Senado fazer "suas vezes", no
há 3 anos
O texto acima se encaixa mais na aprovação por "aclamação" na Câmara dos Deputados, na mesma sessão, sem o interstício. Depois disso, a PEC foi encaminhada para o Senado fazer "suas vezes", no
há 7 anos
Era justamente isso que eu gostaria de demonstrar, josé Geraldo. Mesmo sendo vias públicas, já pensou!! Você sendo impedido impedido de circular pelas áreas comuns do bairro, só porque está
há 7 anos
Não. São duas situações diversas. O fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel. o da taxa condominial é o usufruto das áreas e serviços comuns. Para impedir o acesso de um proprietário a seu
há 7 anos
Uma comparação interessante é aquela em que, por não ter pago o IPTU, o morador ou proprietário fosse privado de entrar no seu imóvel. Isso?
há 7 anos
Uma comparação interessante é aquela em que, por não ter pago o IPTU, o morador ou proprietário fosse privado de entrar no seu imóvel. Isso?
há 8 anos
Beber não crime e sim uma ficção jurídica criada pelo legislador, após preparar o povo com uma imagem ruim de uma rotina de milhões de pessoas no mundo. Só há crime, quando se ofende um bem de
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